cropped-Logo-Inteiro.png

Obter Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal

Oque é

POSSE / PORTE

É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

 

O Decreto nº 10.630/21, que alterou o Decreto nº 9.847/19, estabeleceu que o porte de arma de fogo será válido “para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma”. Para o exercício deste direito, o “documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido”. A Polícia Federal já promoveu a atualização da informação na verificação de autenticidade de documento no sistema, de maneira a garantir o direito a todos os titulares de porte.

Assim, não há necessidade de o portador de autorização de porte atualizar o respectivo documento apenas para constar a nova redação de dispositivo trazido pelo Decreto nº 10.630/2021. Na eventualidade de desejar portar documento materialmente atualizado, o titular do porte poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para reimpressão de seu documento, munido do formulário padrão preenchido e assinado, de documento de identificação e do porte.

 

IMPORTANTE: o requerimento de porte é vinculado ao registro prévio de, ao menos, uma arma de fogo no Sinarm, conforme determina o art. 15 do Decreto nº 9.847/19. Emitida a autorização de porte, por força do art. 17 do mesmo decreto, ele será válido para todas as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma. Assim, o cidadão que desejar portar arma de fogo que está registrada no SIGMA deverá, antes, solicitar a transferência da arma do SIGMA para o SINARM, com a consequente emissão do registro no SINARM, para que possa solicitar a autorização de porte.

+ 0 Posse / Porte
Pioneira na Região de Campinas!

Toca do Caçador

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos:

– demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

– atender às exigências previstas para aquisição;

– apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Para porte de arma de fogo para caçador de subsistência. 

Os portes funcionais para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio, previsto na IN nº 201/2021 – DG/PF e anexos.

Os integrantes das categorias acima mencionadas que pretendam requerer autorização de porte para defesa pessoal deverão seguir as orientações previstas para o cidadão, porém selecionando a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

Valor da Posse / Porte

10% DE DESCONTO PARA AS PRIMEIRAS 3O PESSOAS QUE ADQUIRIR!
R$ 700
00
A PARTIR DE
  • Taxas Burocráticas
  • Exame Psicológico
  • Laudo de Tiro
  • Taxas PF
GARANTA AGORA
× Atendimento Online