Oque é
POSSE / PORTE
É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
O Decreto nº 10.630/21, que alterou o Decreto nº 9.847/19, estabeleceu que o porte de arma de fogo será válido “para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma”. Para o exercício deste direito, o “documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido”. A Polícia Federal já promoveu a atualização da informação na verificação de autenticidade de documento no sistema, de maneira a garantir o direito a todos os titulares de porte.
Assim, não há necessidade de o portador de autorização de porte atualizar o respectivo documento apenas para constar a nova redação de dispositivo trazido pelo Decreto nº 10.630/2021. Na eventualidade de desejar portar documento materialmente atualizado, o titular do porte poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para reimpressão de seu documento, munido do formulário padrão preenchido e assinado, de documento de identificação e do porte.
IMPORTANTE: o requerimento de porte é vinculado ao registro prévio de, ao menos, uma arma de fogo no Sinarm, conforme determina o art. 15 do Decreto nº 9.847/19. Emitida a autorização de porte, por força do art. 17 do mesmo decreto, ele será válido para todas as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma. Assim, o cidadão que desejar portar arma de fogo que está registrada no SIGMA deverá, antes, solicitar a transferência da arma do SIGMA para o SINARM, com a consequente emissão do registro no SINARM, para que possa solicitar a autorização de porte.